I- A caracterização da actividade comercial ou industrial, referida no artigo 1 do CCI, é inseparável da finalidade ou espírito de obtenção de lucros, ainda que estes se não venham a verificar, real ou presumidamente, integrando tal objectivo a incidência real do tributo.
II- A Alliance Française, associação de intercâmbio cultural, sem escopo lucrativo, não estava abrangida pelo sobredito artigo 1.