I- Ainda que o recorrente e o recorrido possam/devam indicar as peças processuais que, na sua perspectiva, devem ser certificadas para instruir o recurso que suba em separado - à semelhança dos recursos em processo civil (artigo 742 n.1 do Código de Processo Civil) - cabe, no entanto, ao Juiz o especial dever de zelar por que seja instruído com todos os elementos necessários à decisão, o que significa que não está vinculado ao que lhe seja requerido.
II- Para a imposição da prisão preventiva na fase anterior à pronúncia a decisão basta-se com um grau de probabilidade da imputação menos elevado do que o de indícios suficientes, mas devendo já delinear com alguma clareza os contornos e as circunstâncias essenciais do crime e a sua ligação ao arguido.