I- O Director Geral não é entidade competente para mandar instaurar processos de inquérito e converter estes em processos disciplinares com dispensa da fase da instrução.
II- Os despachos correspondentes são anuláveis.
III- O despacho do Secretário de Estado que julgou improcedentes as excepções suscitadas pela defesa e provada a matéria da acusação e aplicou a pena de demissão, envolve a ratificação dos despachos do Director Geral, com a subsequente sanação do vício.