000675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000675
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gre da Lavoura de Cantanhede e Mira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013251
Nr Documento: SA219770518000675
Data de Entrada: 23/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d69261137fb88868802568fc0037030c
Sumário
A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos de infracção do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial.