036618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036618
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo, Ministério público, Execução do acto administrativo, Publicação obrigatória
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minsaud - Bajouco , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00049944
Nr Documento: SAP19981008036618
Data de Entrada: 02/07/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07fa9e9cf75387de802568fc0039d682
Sumário
I - É de um ano o prazo de interposição de recurso contencioso de acto anulável pelo Ministério Público - al. c) do n. 1 do artigo 28 da L.P.T.A.. II - Esse prazo conta-se, de acordo com o n. 4 do artigo 29, da prática do acto ou da sua publicação quando imposta por lei. III - No caso da publicação obrigatória, se esta não teve lugar, mas se iniciou a execução do acto, o recurso pode ser interposto independentemente de publicação, por força do princípio geral que aflora no caso do artigo 29.