002756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002756
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Isenção, Fundamento da oposição, Indeferimento liminar, Revogação, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004080
Nr Documento: SA219841212002756
Data de Entrada: 27/01/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5558df69c92d7053802568fc00383415
Sumário
I - A decisão de um tribunal superior que revoga o despacho liminar de indeferimento apenas tem a virtualidade de impor que pelo fundamento utilizado pelo julgador não pode ser obstaculizado o prosseguimento da lide. II - Na oposição a execução fiscal não podem ser alegados factos que conduzam directa ou indirectamente a apreciar a legalidade da liquidação, o que ocorreria com a invocação de uma isenção.