065853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065853
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Notificação para preferência, Renúncia, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024223
Nr Documento: SJ197606040658532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e245b12f81dcd41a802568fc003b130b
Sumário
I - Vendido um prédio em hasta pública, se ao seu arrendatário comercial não foi feita no processo a notificação exigida no artigo 892 do Código de Processo Civil, não pode pôr-se, na fase anterior à arrematação, o problema da renúncia, uma vez que o titular do direito de preferência não conhecia os elementos essenciais da alienação - designadamente, o preço. II - É, pois, de todo irrelevante que, antes do dia designado para a arrematação, empregados do adquirente do prédio e terceiros se hajam encontrado com o arrendatário e que este, em conversa com aqueles, tenha dito que não estava interessado na compra do prédio.