040525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040525
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Arguição de novos vícios, Centro de inspecção, Aprovação, Audiência do interessado, Vistoria, Veículo automóvel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049891
Nr Documento: SA119980226040525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/110bba6146c218d3802568fc0039d8c0
Sumário
I - O Tribunal não pode conhecer de vício só arguido nas alegações de recurso contencioso, quando o mesmo não seja de conhecimento oficioso e os factos que o integrem não tenham chegado ao conhecimento do recorrente apenas após a apresentação da petição de recurso. II - Não se verificando qualquer das situações tipificadas no art. 103 do C.P.A. é obrigatória a audiência do requerente, do pedido de aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica de um "C.I.V.A.", depois de concluída a instrução, que se traduziu na realização de inspecção e vistoria.