99P705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 99P705
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Receptação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038538
Nr Documento: SJ199909290007053
Referência Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3e172993f10100a802569eb0050f6aa
Sumário
Não se pode considerar absorvido pela "venda" de estupefacientes a contrapartida do recebimento do preço que se traduza naquela entrega de objectos furtados, pois estão em causa bens jurídicos distintos, no caso da receptação a defesa do património do dono da coisa em troca da droga, e além a saúde singular ou pública, além de outros.