028729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028729
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade, Estatuto disciplinar, Autorização legislativa, Audição, Associação sindical
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048773
Nr Documento: SAP19971126028729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/002324ea7749118c802568fc0039b99b
Sumário
I - Em recurso jurisdicional o Tribunal do recurso tem que apreciar a alegação da inconstitucionalidade de norma aplicada, ainda que essa questão não tenha sido conhecida na decisão recorrida. II - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contem disposição que interfira concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, pelo que não enferma aquela lei de inconstitucionalidade formal.