9320683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9320683
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Locatário, Caducidade do negócio, Acção de despejo, Litisconsórcio, Condenação de preceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010006
Nr Documento: RP199306299320683
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85b413594a2ba4c68025686b006671fe
Sumário
I - A existência de mais de um herdeiro do arrendatário não envolve litisconsórcio necessário passivo na acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento habitacional por morte do arrendatário. II - No caso de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer dos interessados na relação controvertida é motivo de ilegitimidade, constituindo excepção dilatória que o tribunal deve conhecer oficiosamente. III - Na falta de contestação, a condenação de preceito só não se aplicará nos casos de ser extemporânea a acção ou simulado o processo ou se houver motivo para o juiz decidir "ex-officio".