013290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013290
ACORDAO
Descritores: Desistencia do pedido, Extinção da instancia
Recorrente: Fonseca , Natividade
Recorridos: Pres do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM.
Nr Convencional: JSTA00007632
Nr Documento: SA119810122013290
Data de Entrada: 01/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8bf8b1e1471b27e802568fc003868ed
Sumário
Verificando-se que, pelo seu objecto e pela qualidade da pessoa que interveio no recurso, que a desistencia e valida, a instancia julga-se extinta, nos termos do artigo 300, ns. 1 a 3 e 287, alinea d) do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*