020641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020641
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Independencia das ex-colonias, Lei especial, Revogação de lei, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Laximidas , Jaylal e Outros - Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011263
Nr Documento: SAP19870528020641
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbbc4f5f7e5e3421802568fc0036e1a4
Sumário
I - A Lei 37/81, de 3-10, sobre a nacionalidade, não revogou o Decreto-Lei 308-A/75 que, especificamente, procurou resolver as questões decorrentes da independencia dos territorios ultramarinos sob administração portuguesa. II - Alias, não são coincidentes os campos de aplicação dos dois diplomas, nada havendo que indicie ou inculque qualquer intenção revogatoria da lei especial. III - A competencia contenciosa relativamente aos actos administrativos definitivos e executorios dos ministros praticados no ambito do citado Decreto-Lei 308-A/75 continua a pertencer ao STA.