0015159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0015159
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Arrendamento para comércio ou indústria, Defeito da obra, Defeito de conservação, Dano, Responsabilidade civil e contratual
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016163
Nr Documento: RP197912200015159
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16a9b9bb95d3e5f88025686b0066b5df
Sumário
O senhorio de condomínio de propriedade horizontal é responsável por não cumprimento das obrigações resultantes da relação locativa, pelos prejuízos sofridos pelo arrendatário em virtude de defeito de origem existente na fracção arrendada, ainda que esse defeito respeite a canalizações que se situem em parte comum do prédio e sirvam só outras fracções ou condomínios.