0015159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0015159
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Arrendamento para comércio ou indústria, Defeito da obra, Defeito de conservação, Dano, Responsabilidade civil e contratual
Sumário
O senhorio de condomínio de propriedade horizontal é responsável por não cumprimento das obrigações resultantes da relação locativa, pelos prejuízos sofridos pelo arrendatário em virtude de defeito de origem existente na fracção arrendada, ainda que esse defeito respeite a canalizações que se situem em parte comum do prédio e sirvam só outras fracções ou condomínios.
Texto
N