98A1224 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A1224
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Petição inicial, Rejeição, Prazo, Contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035391
Nr Documento: SJ199901200012241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/429804eb6362d397802568fc003b883c
Sumário
Antes da reforma processual introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, já se devia entender como inaplicável à dedução de embargos de executado o disposto no n. 2, do artigo 486, do C.P. Civil, solução hoje expressamente consagrada no n. 3, do artigo 816, daquele mesmo código.