9420685 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9420685
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo, Despejo imediato, Renda, Falta de pagamento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013662
Nr Documento: RP199501309420685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24d61101a309dec78025686b0066a4c2
Sumário
I - Os artigos 1093 n.1, alínea a) do Código Civil e 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano não visam qualquer falta de pagamento de renda mas só aquela que traduza incumprimento pontual da respectiva obrigação. É assim que a lei fala de falta de pagamento de renda " no tempo e lugar próprios ". II - Só a " mora debitoris " serve de fundamento á resolução contratual do credor-senhorio.