030483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030483
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Prazo, Prejuízo, Prova, Conhecimento de nulidade do acto processual
Sumário
I - As nulidades enquadradas no artigo 201 do Código de Processo Civil têm de ser arguidas no prazo de cinco dias a partir do conhecimento pela parte. II - Não se tendo provado prejuízos a acção tem de improceder.