030483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030483
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Prazo, Prejuízo, Prova, Conhecimento de nulidade do acto processual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035664
Nr Documento: SA119921105030483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ef6bc6cb92e80a2802568fc0038c4b7
Sumário
I - As nulidades enquadradas no artigo 201 do Código de Processo Civil têm de ser arguidas no prazo de cinco dias a partir do conhecimento pela parte. II - Não se tendo provado prejuízos a acção tem de improceder.