018001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018001
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Notificação, Caducidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barandela , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040800
Nr Documento: SA219941102018001
Data de Entrada: 09/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4da9bf4908932f5a802568fc003914e1
Sumário
É de dar como perfeita a liquidação praticada no auto de notícia do processo de transgressão em que se exija o imposto, para o efeito impeditivo da caducidade do direito de liquidar este, na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação.