0001654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0001654
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Subsídio de férias, Trabalhador de seguros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006153
Nr Documento: RL199605220001654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22811de48be4693680256803000500c6
Sumário
I - Os benefícios instituidos pelo artigo 1 do DL n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pelo n. 1 da Portaria n. 470/90, em que se traduzem as prestações adicionais - subsídio de férias e subsídio de natal - são, nos termos do n. 2 da cláusula 73 do CCT para a Indústria de Seguros, acompanhados de iguais prestações na pensão complementar de reforma, para os pensionistas a quem é aplicável aquele CCT. II - Assim, a citada Portaria n. 470/90 veio estabelecer uma 14 mensalidade, pagável no mês de Julho, para além das doze (12) que constituem a pensão de reforma, e da 13 mensalidade, devida no Natal (DL n. 274/74, de 18 de Dezembro).