0001654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0001654
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Subsídio de férias, Trabalhador de seguros
Sumário
I - Os benefícios instituidos pelo artigo 1 do DL n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pelo n. 1 da Portaria n. 470/90, em que se traduzem as prestações adicionais - subsídio de férias e subsídio de natal - são, nos termos do n. 2 da cláusula 73 do CCT para a Indústria de Seguros, acompanhados de iguais prestações na pensão complementar de reforma, para os pensionistas a quem é aplicável aquele CCT. II - Assim, a citada Portaria n. 470/90 veio estabelecer uma 14 mensalidade, pagável no mês de Julho, para além das doze (12) que constituem a pensão de reforma, e da 13 mensalidade, devida no Natal (DL n. 274/74, de 18 de Dezembro).
Texto
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