003347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003347
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Quotização para o fundo de desemprego, Amnistia, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comportul-comp Portuguesa de Lubrificantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005568
Nr Documento: SA219851016003347
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4026458e3ee8e55e802568fc00384a2d
Sumário
A mingua de outro meio processual utilizavel, na propria execução para cobrança de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e correspondente multa (artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei 45080) que deve ser apreciada e aplicada, como forma de extinção da mesma multa, a amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82.