003579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003579
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Mercadoria importada, Mercadoria destinada a transformação, Restituição de direitos, Onus de prova
Sumário
I - A restituição da sobretaxa de importação a que se referia o art. 6 do Dec. Lei 271-A/75 de 31 de Maio, pressupunha o inequivoco controle de que na exportação fosse incluida a mercadoria importada para transformação. II - Não definindo o diploma quais os criterios de controle, era legal ter a Administração Aduaneira elaborado circular que desse conhecimento de tais criterios. III - O onus da prova porque so a si beneficiava, recaia sobre o importador-exportador.