003579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003579
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Mercadoria importada, Mercadoria destinada a transformação, Restituição de direitos, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032357
Nr Documento: SAP19910220003579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf864c82138703a1802568fc00389267
Sumário
I - A restituição da sobretaxa de importação a que se referia o art. 6 do Dec. Lei 271-A/75 de 31 de Maio, pressupunha o inequivoco controle de que na exportação fosse incluida a mercadoria importada para transformação. II - Não definindo o diploma quais os criterios de controle, era legal ter a Administração Aduaneira elaborado circular que desse conhecimento de tais criterios. III - O onus da prova porque so a si beneficiava, recaia sobre o importador-exportador.