I- A restituição da sobretaxa de importação a que se referia o art. 6 do Dec. Lei 271-A/75 de 31 de Maio, pressupunha o inequivoco controle de que na exportação fosse incluida a mercadoria importada para transformação.
II- Não definindo o diploma quais os criterios de controle, era legal ter a Administração Aduaneira elaborado circular que desse conhecimento de tais criterios.
III- O onus da prova porque so a si beneficiava, recaia sobre o importador-exportador.