0010580 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0010580
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030823
Nr Documento: RP200102210010580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99eb73b928c3e73580256a41003876a1
Sumário
Para a verificação do prejuízo patrimonial - elemento do crime de emissão de cheque sem provisão - é indiferente que a obrigação do sacador se tenha constituído na ocasião em que o cheque é emitido ou se tenha constituído anteriormente a essa emissão. Em qualquer dos casos, o não pagamento do cheque, correspondendo à não satisfação do crédito do respectivo tomador, constitui o prejuízo patrimonial deste.