9640774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9640774
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022333
Nr Documento: RP199712109640774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fefa64b75eefcfc68025686b00670370
Sumário
I - Continuando a vigorar em relação ao processo de transgressão o Código Penal de 1886 verifica-se que, com a remessa a tribunal de auto de notícia que faça fé em juízo, porque tal equivale à acusação, se suspende a prescrição do procedimento criminal.