003516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003516
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Inexistencia de facto tributario, Impugnação de liquidação, Indeferimento liminar
Recorrente: Santos , Jaime
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005716
Nr Documento: SA219860430003516
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63b07fc3dfd40851802568fc00384c11
Sumário
Desde que, na petição de oposição a execução fiscal, esteja invocada materia que interfere na forma como a liquidação da divida exequenda foi efectuada, e manifesta a improcedencia [artigos 145, paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI].