0028526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0028526
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Rol de testemunhas, Inquirição de testemunha, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014541
Nr Documento: RL199106200028526
Indicações Eventuais: A CASTRO LIÇÕES DE PROC CIV V4 PAG14 PAG15.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87084fc2dee140d08025680300024452
Sumário
I - Anulado um julgamento por contradição entre respostas a determinados quesitos e para a ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos, podem as partes apresentar novo rol de testemunhas mas apenas relativamente à matéria dos novos quesitos. II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade secundária prevista no art. 201, n. 1, CPC, que deve considerar-se sanada se não for arguida nos termos do art. 205, n. 1, do mesmo Código.