001107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001107
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Crump-comp Renovadora de Unidades Metalurgicas Portuguesas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013424
Nr Documento: SA219771221001107
Data de Entrada: 01/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ffd5f6048c350ab802568fc003705e6
Sumário
I - E legal a divida de emolumentos especiais cobrados pela Guarda Fiscal por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a Tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - O despacho conjunto do Subsecretario de Estado do Orçamento e do Secretario de Estado da Marinha Mercante de 28 de Julho de 1975, Diario da Republica, 1 serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não tem aplicação as hipoteses em que aqueles emolumentos respeitam a serviços efectuados fora das areas a que o citado despacho se refere.