036724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 036724
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026308
Nr Documento: SJ198301260367243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3c3915860158877802568fc003ad4ec
Sumário
I - Em caso de acidente de viação, quando a incapacidade da vítima para o futuro, não é total, mas apenas parcial deve, ao abrigo do disposto no artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil, relegar-se a fixação da indemnização para a fase executiva, onde os danos serão valorizados em função do grau dessa mesma incapacidade. II - A fixação da indemnização, em execução de sentença, deve ter em conta os limites do pedido quanto ao réu condutor e do contrato de seguro, quanto à seguradora.