36299A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 36299A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042206
Nr Documento: SA11994121336299A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8930fe9d799c4772802568fc0039203e
Sumário
I - Os prejuízos a que se alude na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., deverão ser reais, actuais e estar devidamente concretizados, e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer. II - A integração na lista nominal do pessoal disponível da Direcção-Geral de Agricultura da Beira Interior, só por si, não altera a situação remuneratória e funcional dos respectivos funcionários e por isso não acarreta para estes qualquer prejuízo imediato.