010439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010439
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Trespasse, Arrendamento, Penhora de estabelecimento comercial, Embargos de terceiro, Posse
Recorrente: Melo , David e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030667
Nr Documento: SA219890524010439
Data de Entrada: 07/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad14ab391118219802568fc0037e701
Sumário
I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento não colide com a posse do respectivo proprietario-senhorio. II - Sendo evidente, face ao articulado na petição, que os embargos nunca poderiam proceder, devem ser liminarmente rejeitados, nos termos dos artigos 1040, 1041, n. 1, e 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil.