009202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009202
ACORDAO
Descritores: Relação de lourenço marques, Substituição do presidente, Perda de jurisdição
Recorrente: Mota , Manuel
Recorridos: Minult - Desembargador Brites Ribas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00012200
Nr Documento: SA119770203009202
Data de Entrada: 16/04/1974
Aditamento: Embora, face a independencia das antigas provincias ultramarinas, se verifique a superveniente perda de jurisdição dos Tribunais Administrativos Portugueses relativamente aos actos da administração nas materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos estados soberanos, sempre serão de ressalvar deste regime as relações juridicas que se hajam estabelecido sob a administração portuguesa e que versem materias em relação as quais os orgãos da administração ou autoridades nacionais continuem a manter poder dispositivo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d1dc0358e216ed6802568fc0036f1dc
Sumário
Os presidentes das relações do ultramar so podem ser substituidos nas suas faltas e impedimentos por um juiz em serviço no tribunal, sendo em regra o mais antigo (cf. artigo 5 do Decreto n. 44185, de 10 de Fevereiro de 1962).