006315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006315
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário público, Bolsa de estudo, Interesse público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024750
Nr Documento: SA119620727006315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3d206142a1e7d3c802568fc0038d512
Sumário
I - A ajuda de custo é considerada vencimento. II - Se um funcionário de Estado for autorizado a utilizar uma bolsa de estudo, concedida por uma entidade estrangeira e sem necessidade imediata para o serviço público, não tem direito a ajuda de custo estabelecida no Decreto-Lei n. 33834.