025842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025842
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Competencia do presidente da camara, Demolição, Acto administrativo
Sumário
I - Não e acto administrativo a passagem de mandado para notificação de um despacho que ordenou uma demolição em certo prazo. II - Não e da competencia das juntas de freguesia a policia administrativa das construções, não estando, assim, viciado de incompetencia o despacho de um presidente de camara municipal que mandou demolir uma construção existente na area de uma das freguesias do municipio.