I- Não e acto administrativo a passagem de mandado para notificação de um despacho que ordenou uma demolição em certo prazo.
II- Não e da competencia das juntas de freguesia a policia administrativa das construções, não estando, assim, viciado de incompetencia o despacho de um presidente de camara municipal que mandou demolir uma construção existente na area de uma das freguesias do municipio.