025842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025842
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Competencia do presidente da camara, Demolição, Acto administrativo
Recorrente: Pereira , Francisco
Recorridos: Vereador da Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031899
Nr Documento: SA119890413025842
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23062d5d7fed1653802568fc0037f0ba
Sumário
I - Não e acto administrativo a passagem de mandado para notificação de um despacho que ordenou uma demolição em certo prazo. II - Não e da competencia das juntas de freguesia a policia administrativa das construções, não estando, assim, viciado de incompetencia o despacho de um presidente de camara municipal que mandou demolir uma construção existente na area de uma das freguesias do municipio.