001826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001826
ACORDAO
Descritores: Consumpção, Contribuição industrial, Omissão de lançamento, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho , João
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15844.
Nr Convencional: JSTA00001153
Nr Documento: SAP19700604001826
Data de Entrada: 04/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb31650eb12747c8802568fc00380ad0
Sumário
I - As omissões de lançamentos nos livros de registo das compras e vendas, reveladoras de simples negligencia, constituem infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Dessas omissões resultou a inexactidão das importancias totais indicadas na declaração modelo n. 3, sendo esta infracção do artigo 55 punida com a multa mais elevada cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo e consumindo aquela infracção.