002504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002504
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002399
Nr Documento: SAP19851204002504
Data de Entrada: 10/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26e8e0a9456bde53802568fc00381d29
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela. II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.