9631399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631399
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Sentença condenatória, Pagamento, Indemnização, Extinção do poder jurisdicional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020370
Nr Documento: RP199701099631399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e09341aa34945f1d8025686b0066e9fd
Sumário
I - Fixada na sentença a obrigação de capital ( montante indemnizatório ) a atribuir ao expropriado, nela não se fazendo qualquer referência a juros, não pode depois o juiz ordenar a notificação do expropriante para proceder ao depósito dos juros.