078707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078707
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Excesso de pronuncia, Conhecimento oficioso, Suprimento de nulidade, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004590
Nr Documento: SJ199010030787072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c41eb0f7cf233398802568fc0039845a
Sumário
I - O Tribunal da Relação não pode conhecer de questões não suscitadas nas alegações de recurso do recorrente e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Ao faze-lo, o acordão da Relação enferma de excesso de pronuncia quanto a essa questão, o que envolve, nessa parte, a sua nulidade, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, suprir essa nulidade e declarar em que sentido a decisão se deve considerar modificada.