047783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047783
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Pensão de aposentação, Administração ultramarina, Cumulação de benefícios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056666
Nr Documento: SA120011016047783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2cae5568e073a3780256b3e00426c2a
Sumário
Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda de remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação de vínculo laboral, não se compreenderia a atribuição do referido subsídio, seja no caso de o destinatário se encontrar em situação de emprego efectivo em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante receber uma pensão de aposentação compensatória de ter perdido a remuneração correspondente.