Comete o crime de favorecimento pessoal, p. e p. pelo artigo 410 n. 1, do CP quem acolhe na sua residência pessoa que sabe ter cometido um crime com a finalidade de o subtrair à acção da justiça.
Texto
N
0337543
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Comete o crime de favorecimento pessoal, p. e p. pelo artigo 410 n. 1, do CP quem acolhe na sua residência pessoa que sabe ter cometido um crime com a finalidade de o subtrair à acção da justiça.