034845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034845
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Autoridade recorrida, Notificação, Nulidade principal, Conhecimento oficioso, Falta de citação
Sumário
I - A falta de notificação da autoridade autora do acto recorrido para responder, nos termos do disposto no art. 43 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - equivale à falta de citação do réu em processo civil de declaração. II - A omissão completa da notificação gera nulidade de tudo o que se tiver processado depois da petição, salvando-se apenas esta. III - Essa nulidade é de conhecimento oficioso se não dever considerar-se sanada.