0072984 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0072984
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Infracção laboral, Amnistia, Respostas aos quesitos, Remissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004238
Nr Documento: RL199301200072984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/741bf3bf2f2ea008802568030000e81a
Sumário
I - A amnistia concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é aplicável às infracções disciplinares laborais se, à data da publicação daquele diploma, a empresa já não era pública, muito embora o fosse aquando da prática das infracções. II - Não é admissível a resposta aos quesitos através de remissão para os artigos da petição inicial e da contestação.