042266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 042266
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Remuneração acessória, Subsidio complementar
Sumário
No que respeita a remunerações ou subsídios acessórios (como sejam a remunerações por cessação definitiva de funções, ou subsídios de férias e de Natal ou as diuturnidades) não compreendidos na remuneração central ou nuclear, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo.