004475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004475
ACORDAO
Descritores: Taxa de comercialização de carnes, Região autonoma dos açores, Duplicação de colecta, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta
Sumário
I - Não apresentando o oponente a execução qualquer prova do pagamento de taxa que pretensamente e exigida em duplicado, não e possivel dar- -se por verificada a duplicação de colecta por falta de um seu pressuposto. II - A ilegalidade da liquidação não pode servir de base a oposição a execução fiscal, porquanto, importando a apreciação em concreto da mesma, viola o artigo 145 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.*