I- Não apresentando o oponente a execução qualquer prova do pagamento de taxa que pretensamente e exigida em duplicado, não e possivel dar-
-se por verificada a duplicação de colecta por falta de um seu pressuposto.
II- A ilegalidade da liquidação não pode servir de base a oposição a execução fiscal, porquanto, importando a apreciação em concreto da mesma, viola o artigo 145 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.*