I- A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) o facto do órgão ou agente constituído por comportamento voluntário que pode revestir a forma de acção ou omissão b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais com vista
à protecção de interesses alheios c) a culpa, nexo de imputação ético-jurídica d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano
II- Pratica facto ilícito e age com culpa a JAE que não visualiza com antecedência e convenientemente o novo percurso feito em estrada que seguia em linha recta e agora passa a inflectir para a esquerda por curva em cotovelo com um ângulo de cerca de 90 graus.
III- A indemnização não é actualizável, pelo factor de desvalorização da moeda, desde que tal actualização não tenha sido inicialmente pedida e exceda o pedido inicial.