042891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 042891
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Valor consideravelmente elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017757
Nr Documento: SJ199212170428913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10de53bc0e89ea9c802568fc003a38de
Sumário
I - A questão do valor consideravelmente elevado tem de ser colocada em termos puramente objectivos a fim de se evitar, tanto quanto possível, a falta de rigor de que não devem enfermar os preceitos incriminadores. II - Sendo o valor da alçada de 1 instância de 500000 escudos (artigo 20 da LOTJ) e também o valor máximo da coima aplicável às pessoas singulares (artigo 17 do Decreto-Lei 433/82, redacção do Decreto-Lei 356/89), é de considerar de valor consideravelmente elevado o montante de 550000 escudos.