085635 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 085635
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Trespasse, Sublocação, Fim proibido por lei, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025473
Nr Documento: SJ199410180856351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16fa21df1aee7295802568fc003ad2ee
Sumário
I - Na vigência do artigo 32 do Decreto 4499, de 27 de Junho de 1918, mantinha-se ainda com nitidez a distinção entre transferência do direito de arrendamento (sublocação) e a do negócio que se qualifica de trespasse, aquele tocando exclusivamente ao prédio e esta à empresa em si. II - Se do contrato não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitida ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos dentro da função normal das coisas de igual natureza.