045932 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045932
ACORDAO
Descritores: Chave falsa, Furto qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025219
Nr Documento: SJ199405250459323
Referência Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG250 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/994e82b99a084c2d802568fc003aaa13
Sumário
I - Deve ser considerada chave falsa a verdadeira quando, fortuita ou sub-repticiamente, esteja fora do poder de quem tiver direito de a usar. II - Porém, não pode assim considerar-se a que o arguido encontrou na própria fechadura da porta de entrada da habitação do ofendido e da qual se veio a servir para nela penetrar e praticar furtos.