0028529 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0028529
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Medida de pena, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042548
Nr Documento: RL200206060028529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a118dd2c7309ed7e80256c530051cc2b
Sumário
A agente de crime de condução sob o efeito do álcool (com 3,62 g/l de álcool no sangue), não primário, é adequada a pena acessória de proibição de conduzir por nove meses.