0028529 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0028529
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Medida de pena, Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
A agente de crime de condução sob o efeito do álcool (com 3,62 g/l de álcool no sangue), não primário, é adequada a pena acessória de proibição de conduzir por nove meses.
Texto
N