I- Actua com abuso de direito o proprietário de um terreno que constitui um caminho de acesso a um prédio rústico seu em que se integra e a outros prédios de donos diferentes a favor dos quais, sobre o tal caminho, existe direito de servidão de passagem para esses outros prédios, ao pretender que o dono do prédio que confina com tal caminho tape a porta da sua casa, aberta a menos de 1,50 metros do dito caminho e há menos de um ano, e ainda o portão e a janela de uma garagem voltados directamente para o caminho, sendo a janela sem grades fixas e a menos de 1,80 metros do solo, portão e janela abertos há cerca de 14 anos; tal abuso resulta do facto de o terreno em que assenta o caminho outra serventia não ter que as dos referidos acessos, actualmente, sendo irrelevante que as servidões que sobre ele existem possam vir a ser extintas, já que o que interessa é a situação actual.