I- Estabelecendo a lei, como condição para ser opositor ao concurso para os quadros de zona pedagógica, que o professor esteja na situação de contratado, não pode candidatar-se aquele concurso um professor que até ao fim do respectivo prazo de abertura não detenha aquela qualidade de contratado.
II- Não releva em sentido contrário a alegação de que o recorrente não detém a qualidade de contratado porque optou por se valorizar pessoalmente inscrevendo-se num curso de mestrado que lhe daria vantagens na carreira docente.