012687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 012687
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Sumário
I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em processo de impugnação judicial, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da decisão recorrida e não limitar-se a atacar os actos tributarios impugnados. II - Entendimento este que necessariamente decorre da natureza do recurso jurisdicional - pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto. III - Porque o ambito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, quando estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo a improcedencia do recurso.